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ELEIÇÕES 2016 – NOTÍCIAS

A partir de 30/06/2016 será vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art.45 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (art. 45. § 1º).
 
 
JULHO - 1º/07/2016: (6a,feira):
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei no. 9.096/1995 nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e televisão (Lei no. 9.504/1997 - art.36 . § 2º,
 
 
Alertamos a todos para que observem a Legislação Eleitoral, portanto, em caso de descumprimento, as emissoras recebem sanções e multas que chegam até R$ 106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais).

 

Fonte:http://www.acert.org.br/node/1151

 

Fonte: Redação Líder

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